sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Notório saber

A impressão, de quem não é advogado, que se tem sobre a atuação dos juízes no STF e seus comportamentos fora do plenário é que o tal do notório saber como uma das exigências que permitem o assento numa das cadeiras do tribunal é um conceito muito subjetivo.
Na verdade, saber se algum candidato ao preenchimento de alguma vaga no Supremo tem muito conhecimento é tarefa de uma única pessoa, que consulta ou não outras a fim de balizar-se na indicação. Assim, os parâmetros pessoais, a cultura própria, o conhecimento técnico individual é que pesam na escolha.
Além disto, o que significa notório saber? Mais vago que isto é a presença de funcionário público nas repartições.

Um candidato a ministro do STF é indicado pelo chefe do Executivo e submetido a uma sabatina por senadores que até hoje rejeitaram apenas um nome indicado. E isto foi num senado de há mais cem anos, conforme Ricardo Setti.

Por ser o cargo de ministro uma indicação política, vê-se resultados bem distantes do esperado para o Supremo.

Há quem diga que o STF já não é mais uma casa circunspecta, e nisto há certa comemoração, como uma evolução, um espanar de mofos antigos, mas quando no plenário se veem assuntos de gravidade trazerem à baila indícios de que as coisas não são como deveriam ser, não há como nos sentirmos seguros, amparados pela Justiça.

Se há notório saber, os votos baseados em autos deveriam trazer concordância quase unânime e não contrapontos, pois isto leva a duas conclusões: um dos juízes não sabe do que está falando, ou há uma tendência a faltar com a verdade.

É aí que está o perigo da insegurança jurídica.

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