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| Dias Toffoli |
O sr. ministro Dias Toffoli fez um discurso inflamado no plenário de hoje do Supremo Tribunal Federal. Disse que é contra dosagens punitivas elevadas na restrição à liberdade dos réus condenados, mais afeitas à idade medieval.
Defende a punição pecuniária como mais incomodativa que a reclusão.
Poderíamos perguntar ao douto ministro se, em caso de corrupção financeira, como foram todos os casos condenados, com qual numerário pagarão as pesadas multas sugeridas por ele?
Com os recursos oriundos dos desvios do dinheiro público, ou com o dinheiro limpo ganho com o suor de cada rosto indigitado pelo braço da lei?
Senhor ministro, por favor, aclare-nos com sua sabedoria. Saberá, por exemplo, se os recursos usados a título de indenização ao estado é de uma dessas origens ou de outras? Pagará o réu condenado com a parte subtraída dos cofres públicos à guisa de devolução e estará livre, e, por consequência, sem nenhuma pena por causa disto?
Sr. ministro, deveremos poupar-lhe das dificuldades de responder estas singelas perguntas e, se Vossa Excelência assim achar adequado, poderá mudar seu voto até o fim dos trabalhos.
Obrigado por vossa atenção.

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