Os ministros do STF terão uma questão pela frente: os condenados ficarão sob o que diz a lei de antes de 2004 ou não? Serão penalizados pelo que diz a lei de 2004 ou pela que vigia até 2003?
Estão sendo julgados os criminosos de 2003 ou de 2004?
Possivelmente os de até 2003, pois é vedado a qualquer cidadão desconhecer as leis. Como a lei não existia em 2003, não há como condenar alguém por qualquer acusação sem haver respaldo no código. No caso, não havia lei a se conhecer em 2003, data do início do processo.
A diferença principal entre a antiga e a nova é que os condenados poderão ficar fora do regime fechado, uma vez que só irão para a cadeia aqueles que alcançarem uma pena de oito anos. A lei antiga limitava em oito o teto máximo, mas, pelo lado humano dos juízes e pelo ineditismo de se condenar alguém do alto escalão político, já se considera de bom tamanho dar uma pena intermediária, coisa inimaginável há anos.
Portanto, o sr. José Dirceu, o sr. Delúbio e o sr. Genoino, assim como todos os demais réus, poderão ficar no regime semi-aberto ou coisa que o valha.
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