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| PT |
Reza o artigo 231, inciso XII, do estatuto do PT que, em caso de crime transitado em julgado, o membro deverá ser expulso.
No artigo 232 do mesmo estatuto diz que "A representação deverá ser feita por filiado ou filiada, em petição escrita, motivada e circunstanciada, acompanhada das provas em que se fundar e da indicação do rol de testemunhas..."
A pergunta é: quem do partido vai ter coragem de propôr a cassação da carteirinha dos graúdos Dirceu, Genoino e Soares e o consequente envio da documentação à Justiça Eleitoral?

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