segunda-feira, 11 de junho de 2012

A Parada Gay e o direito de ser preconceituoso

Frente às notícias da parada gay de São Paulo neste domingo passado, se nos coloca uma reflexão política a respeito.

Parecia ser uma minoria, mas recentemente a Justiça a transformou em votos eleitorais em quantidade na República. O Tribunal deu rosto a muitas escolhas outrora de penumbra. A partir disto, o que parecia ser alguns se transformou num grande filão para oportunistas de carreira no plano partidário e já há pronunciamentos aqui e ali com simpatias à causa a serem recompensadas com um sim a favor nas máquinas do TSE.

Há uma causa? É necessário haver uniformes filosófico-existenciais para demonstrar que o  destacável exigido não deve ser tratado como tal?

Pelo lado humano historicamente houve preconceito contra a orientação que não a heterossexual um tanto velada; a parte masculina da sociedade tolerava os homens gays de forma discreta.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Parada_gay
A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se formalmente sobre questões postas na sua mesa, o que era subterrâneo aflorou. Nada justifica isto, mas provavelmente a comunidade homofílica não lucrou com isto no campo geral. Pode ter trocado um relativo sossego por ações violentas e explícitas contra si em vários estados do país, onde os simpatizantes são agredidos repetidamente. Felizmente isto está arrefecendo.

Parece que, a partir do momento em que se documenta formalmente os direitos de se escolher qual o caminho a seguir, isto deu  o direito a quem criticava em voz baixa aquela escolha de pôr seus punhos a serviço da intolerância.

Mas, possivelmente, há mais observações a serem feitas a respeito, no que diz respeito à necessidade de se dizer, como referido acima, que é igual aquilo que é diferente.

Parênteses: Intuo que preconceito  não é crime; é sentimento que, se não for natural, escapa de imediata autoanálise e exige divã freudiano e quejandos para diagnóstico após muitas sessões. Será um delito pensar-se na cor azul, quando apenas o vermelho é permitido pela lei?

Externar um preconceito não o seria também.

A mesma raiz desses enfrentamentos se apresenta nas Irlandas, entre católicos e protestantes há décadas; entre árabes e persas  contra judeus... Possivelmente faltarão pontos-e-vírgulas para ordenar todas as diferenças humanas e não seria também e olhando na direção oposta preconceito dos simpatizantes GL não o sermos?

Preconceito é sentimento e, como tal, incontrolável no nascedouro.
Posso não gostar do comportamento gaio, não achá-lo natural, mas e daí? Daí que me recolho aos meus pensamentos e nada mais digo e faço. Não posso obrigar ninguém a fazer algo, mas posso apenas querer que sejam de modo diferente, que é justamente a contrapartida de que não tenho de querer fazer algo, embora possa ser obrigado a fazê-lo, como no caso dos impostos.
Ou seja, o que impõem a mim necessita legitimidade; mas não aceitação.

Enfim, o que é crimininalizável é a prática que emana de verbos; é o que se faz perante a dignidade humana.

O Código Penal não precisa de especialidade neste caso.



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