Um juiz, se flagrado em qualquer situação que leve seus pares a considerá-lo profissional incompatível com as atividades que exerce, como a correspondente quebra de decoro no parlamento por exemplo, é aposentado compulsoriamente.
Isto é, como punição, deixa de trabalhar e recebe seu salário até o fim de sua vida.
Há uma proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados, de número 89/2003, que atinge também o Ministério Público, que possivelmente não avançará.
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| Congresso Nacional |
Embora tenha - será mesmo? - intenção moralizadora, há quem diga que o tiro poderá sair pela culatra, caso os plenários venham a confirmá-la, anulando, na prática, a Lei da Ficha Limpa, ao deixar os promotores amendrontados de entrar com alguma ação de improbidade administrativa contra prefeitos, por exemplo, e serem acusados de mau uso de função, previsto nesta Proposta como de competência administrativa, ou seja, julgado pelos próprio órgão a que pertença sem grandes rigores no embasamento para ser alijado da convivência funcional. Pelo menos é isto que se depreende pela reação de alguns membros das promotorias frente à proposta.
Por outro lado, o estado - na forma dos três poderes - não toma voluntariamente, antecipadamente, preventivamente, medida que beneficie o cidadão, a não ser que o cidadão-alvo pertença a um grupo bem restrito.
Como a Polícia, está sempre um passo - ou vários - atrás de alguma reparação contra a sociedade e muda sua letargia somente após anos de insatisfação populacional, pois muitas vezes legisla em causa própria: muitos de seus membros vêm de poucos segmentos da sociedade, muitos são donos de empresa ou pertencem a associações imensas e setorizadas da economia.
Sinaliza, sugere, faz de conta que é para valer, como esta PEC, mas não avança. Pode conter absurdos na proposta, porque sabe que não passará - ou pensa que não. É meramente um adocidado literário, pelo qual amansa a voz pública com uma ponta de esperança, para deixar se arrastar até que uma nova proposta se sobreponha à primeira, para ficar tudo como estava.
Mesmo redigidas sem muita acurácia, às vezes as coisas escapam a este controle e a sociedade fica com leis capengas, a prejudicar inclusive a mão que a assinara, até que a agilidade paquidérmica venha a modificar algo.
O senador Demóstenes Torres, aquele primeiro personagem, o paladino, e não este, o segundo em vias de defenestração parlamentar, foi um árduo defensor dessa PEC, no que diz respeito à parte de que fala na mudança de regras quanto à aposentadoria compulsória dos magistrados e promotores.
No seu caso particular, se condenado como tudo parece crer, sairá ileso de punição justa.
Voltará ao Ministério Público, onde tem cadeira assegurada, mesmo tendo se associado a um criminoso; estará à frente da Justiça na condição de guardião da justiça.
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| Demóstenes Torres |
Onde está a punição? Perderá rendimentos, ou no imaginário do cidadão comum, o não profissional do ramo, ganhará ainda mais, uma vez que estará livre da vigilância pela exposição na tribuna?
Já do lado de fora do Senado, terá o semblante carrancudo pela perda dos direitos políticos?
É uma pena que este modelo de representação estatal seja o único que podemos ter num regime democrático.


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